Avaliações periódicas de saúde

17/11/2010 - 20h25

 

Atletas e árbitros deverão passar por avaliações periódicas de saúde

 

Os atletas e árbitros de eventos esportivos deverão ser obrigados a passar por exames periódicos para avaliação de saúde. É o que estabelece projeto de lei da Câmara (PLC 122/08) aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Plenário do Senado.O projeto também obriga as equipes a providenciar atendimentos de emergência a esses profissionais. O projeto segue para sanção do presidente da República.

A adoção dessas medidas deverá prevenir grande parte das mortes que ocorrem durante as competições esportivas, principalmente nos jogos de futebol, conforme o relator da matéria na Comissão de Educação (CE), senador Adelmir Santana (DEM-DF).

Caso seja detectada alguma doença, mediante o diagnóstico precoce, o atleta poderá ser beneficiado com a adoção de medidas preventivas ou terapêuticas, ou até mesmo com a recomendação médica de seu afastamento definitivo da prática do esporte, nos casos de maior gravidade, assinala o relator.

Para o relator do projeto na CAS, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), a Lei Pelé, embora abrangente, é falha quanto aos cuidados médicos e preventivos estabelecidos pelo projeto. A Lei Pelé, disse Duque, contém somente um dispositivo que trata de assunto correlato, ao determinar que é dever da entidade de prática esportiva empregadora submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários ao desempenho do esporte.

"Como se vê, o dispositivo é lacônico e não estabelece que os exames devam ser realizados periodicamente. Basta que sejam feitos uma única vez e o ditame da lei já estará atendido", observa Duque.

O relator na CAS disse ainda que as mais frequentes emergências médicas que ocorrem durante as competições esportivas e demandam atendimento imediato são contusões; distensões musculares; ferimentos abertos; rupturas de ligamentos; entorses; fraturas ósseas; arritmias e paradas cardíacas; e perdas de consciência por concussão cerebral, exaustão ou distúrbio metabólico. "Em todos esses casos, a atuação de profissionais habilitados para o atendimento de emergência é imprescindível", afirma Duque.

As medidas deverão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei. Para o autor da matéria, deptuado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a responsabilidade pela saúde do jogador é das entidades de prática desportiva e de administração do desporto, bem como de seus dirigentes. O deputado ressalta que a situação é mais grave nos pequenos clubes, onde os atletas raramente são submetidos a qualquer tipo de exames.

 

Helena Daltro Pontual/ Agência Senado

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...